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Dirigir de chinelo dá multa? A lei responde

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Pode dar, sim. O Código de Trânsito não usa a palavra "chinelo", mas pune quem dirige com calçado que não se firma nos pés ou que atrapalha o uso dos pedais. Se o seu chinelo solta do pé, ele entra nessa regra. A infração é média: multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.

O que diz a lei

O art. 252, inciso IV, do Código de Trânsito proíbe dirigir "usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais". O foco não é o tipo de calçado, e sim o efeito dele. A pergunta que importa é: esse calçado fica preso ao pé e deixa você usar os pedais com segurança?

  • Chinelo de dedo: costuma sair do pé com facilidade e pode prender embaixo do pedal.
  • Tamanco e sandália solta: também podem escapar ou escorregar.
  • Salto muito alto: pode comprometer o uso dos pedais, mesmo preso ao pé.

Uma sandália com tira no calcanhar, bem presa, em tese não se encaixa na regra. A decisão, na prática, depende de como o agente avalia o calçado no momento.

Valor da multa e pontos

ItemO que a lei prevê
GravidadeMédia
MultaR$ 130,16
Pontos na CNH4
Medida administrativaNenhuma prevista

Os valores vêm do art. 258 e os pontos, do art. 259. Veja a tabela completa em valor das multas e pontos.

E dirigir descalço?

O Código de Trânsito não trata de dirigir descalço. O inciso IV fala só de calçado que não se firma ou que atrapalha os pedais. Por isso, a lei não traz uma infração específica para quem dirige sem nada nos pés.

Como evitar

  • Deixe um tênis ou sapato fechado no carro para trocar antes de sair.
  • Não guarde o chinelo solto perto dos pedais. Ele pode escorregar e travar o freio.
  • Se for multado e discordar da avaliação, você pode apresentar defesa. Veja como recorrer de multa.

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Fontes oficiais