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Como recorrer de multa de trânsito: as etapas, em ordem

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Recorrer de uma multa é um processo administrativo com até três etapas. Você não precisa de advogado para participar, e cada etapa tem um prazo próprio, informado na notificação.

1. Defesa prévia

É a primeira chance, antes de a multa ser aplicada. Ela é feita depois da notificação de autuação, o primeiro aviso que você recebe. O prazo informado não pode ser menor que 30 dias, contados da expedição da notificação.

2. Recurso à Jari

Se a defesa for negada ou não for apresentada, chega a notificação de penalidade. A partir dela, é possível recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). O prazo também não pode ser menor que 30 dias.

3. Recurso ao Cetran

Se a Jari negar, cabe recurso em até 30 dias, contados da publicação ou da notificação da decisão. Em infrações de órgãos estaduais e municipais, ele costuma ir ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Em órgãos federais, o julgamento é feito por um colegiado especial. Essa etapa encerra a via administrativa.

O que colocar no pedido

  • Seus dados, os do veículo e o número do auto de infração.
  • Os fatos, em ordem, com data, hora e local.
  • O motivo do pedido, de forma objetiva, como erro nos dados, sinalização ausente ou notificação fora do prazo.
  • As provas que você tiver, como fotos, documentos e comprovantes.
  • O que você pede: o cancelamento da autuação ou da penalidade.

O órgão não pode exigir, para aceitar o pedido, cópia de documentos que ele mesmo emitiu.

Onde entregar

Entregue ao órgão que aparece na notificação. Ele pode ser o Detran, a prefeitura, o DER, a PRF ou outro. Cada um tem seus próprios canais. Se a infração ocorreu fora da cidade de licenciamento, a lei permite apresentar o recurso no órgão de trânsito do lugar onde você mora.

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Fontes oficiais