Multas Detranguia independente

Carro guinchado: quanto tempo você tem antes do leilão?

Atualizado em

São 60 dias. Pelo art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o veículo removido e não reclamado pelo dono nesse prazo, contado da data do recolhimento, é avaliado e levado a leilão.

O que é preciso pagar

O art. 271 diz que o veículo só é devolvido depois do pagamento de:

  • multas;
  • taxas;
  • despesas com remoção e estada no depósito;
  • outros encargos previstos em lei específica.

Quem paga é o proprietário. Se o serviço for feito por empresa contratada por licitação, os custos podem ser pagos direto a ela.

Limites da cobrança

  • A estada é cobrada pelos dias em que o veículo de fato ficou no depósito.
  • Essa cobrança tem limite de 6 meses.
  • Se você provar, no órgão ou na Justiça, que a remoção foi indevida ou que houve abuso no tempo de depósito, o poder público deve devolver o que foi pago.

Os avisos que você deve receber

O proprietário ou o condutor deve ser notificado, no ato da remoção, sobre o que fazer para retirar o veículo. Se ninguém estava presente, a autoridade tem 10 dias para enviar a notificação ao proprietário, pelo correio ou por outro meio que garanta a ciência. Se isso falhar, pode usar edital.

Atenção: a notificação devolvida porque o endereço está desatualizado, ou porque o dono recusou, conta como recebida. Mantenha seu endereço em dia.

Equipamento com defeito

A liberação depende do reparo de qualquer equipamento obrigatório que não esteja funcionando. Se o conserto não puder ser feito no depósito, a autoridade pode liberar o veículo para reparo, transportado, com prazo para reapresentação.

Quando não cabe remoção

Se a irregularidade for resolvida no próprio local da infração, não há remoção. Se não der para resolver na hora e o veículo estiver seguro, ele pode ser entregue a um condutor habilitado. O Certificado de Licenciamento Anual fica recolhido, e você tem até 15 dias para regularizar. Essa regra não vale para as infrações do art. 230, V, e do art. 231, VIII.

Leia também

Fontes oficiais