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Quando a multa nem chega a existir: o auto arquivado

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O art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) manda arquivar o auto de infração em duas situações: quando ele é inconsistente ou irregular, ou quando a notificação da autuação não é expedida em até 30 dias. Nesses casos, o registro do auto é julgado insubsistente.

Estas são regras do processo. Se elas se aplicam ao seu caso depende dos fatos e da análise do órgão.

Quem faz essa análise

Antes de aplicar a penalidade, a autoridade de trânsito julga a consistência do auto de infração. É uma etapa obrigatória: o auto não vira multa automaticamente.

As duas hipóteses do § 1º

HipóteseO que significa
Auto inconsistente ou irregularO documento tem falhas que impedem a aplicação da penalidade, como a falta de elementos que a lei exige
Notificação fora do prazoA notificação da autuação não foi expedida no prazo máximo de 30 dias

Como saber se o prazo foi cumprido

O prazo conta a expedição da notificação, isto é, o envio pelo órgão. Não é a data em que ela chegou à sua casa. Compare a data da infração com a data de expedição que aparece no documento.

Nas penalidades de suspensão e de cassação da habilitação, a regra é diferente: o prazo para expedir a notificação conta da data em que foi aberto o processo para aplicar essas penalidades.

O que conferir no auto

O art. 280 lista o que o auto precisa conter, como a tipificação da infração, o local, a data e a hora, a placa, a marca e a espécie do veículo e a identificação do órgão e do agente ou equipamento. Pelo art. 281-A, a notificação também deve informar o prazo para a defesa prévia, que não pode ser menor que 30 dias, contados da expedição.

Como pedir

Se encontrar um problema, aponte-o na defesa prévia ou no recurso, com as provas que tiver. Veja como recorrer de multa e o prazo de cada fase.

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Fontes oficiais