Auto de infração: os 6 itens que a lei exige no documento
O art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) lista seis itens que devem constar no auto de infração. Alguns são obrigatórios sempre. Outros, como a assinatura do infrator, entram "sempre que possível".
Os itens do auto
| Item | O que é |
|---|---|
| Tipificação | Qual infração foi cometida |
| Local, data e hora | Onde e quando a infração aconteceu |
| Dados do veículo | Caracteres da placa, marca, espécie e outros elementos para identificá-lo |
| Prontuário do condutor | Sempre que possível |
| Quem autuou | Órgão ou entidade e a autoridade, o agente ou o equipamento que comprovou a infração |
| Assinatura do infrator | Sempre que possível; quando existe, vale como notificação |
Como a infração é comprovada
A lei aceita como prova a declaração da autoridade ou do agente, aparelho eletrônico, equipamento audiovisual, reações químicas ou outro meio tecnológico previamente regulamentado.
Autuação sem abordagem
Quando não é possível autuar em flagrante, o agente relata o fato no próprio auto. Nesse caso, ele deve informar pelo menos a tipificação, o local, a data e a hora e os dados do veículo.
Quem pode lavrar o auto
O agente pode ser servidor civil, estatutário ou celetista, ou policial militar designado pela autoridade de trânsito responsável pela via.
Uma exceção da lei
Não há infração de circulação, parada ou estacionamento para veículos de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias, mesmo sem identificação visível.
Se faltar algo
Pelo art. 281, a autoridade julga a consistência do auto antes de aplicar a penalidade. O auto considerado inconsistente ou irregular é arquivado. Se você notar erro ou falta de dados, aponte isso na defesa. Veja como recorrer de multa.
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