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Ciclista leva multa? E o motorista que passa colado na bike?

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Os dois podem ser multados. O ciclista que anda na calçada sem autorização ou pedala de forma agressiva comete infração média. O motorista que não deixa 1,5 metro de distância lateral ao passar por uma bicicleta também comete infração média.

Por onde a bicicleta deve andar

O art. 58 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define a ordem:

  • Se houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, use esses espaços.
  • Se não houver, ou se não for possível usá-los, circule pelos bordos da pista, no mesmo sentido dos carros.
  • Nessa situação, a bicicleta tem preferência sobre os veículos automotores.

A regra vale para vias urbanas e para vias rurais de pista dupla. A autoridade de trânsito pode autorizar a bicicleta no sentido contrário ao dos carros, desde que o trecho tenha ciclofaixa.

E na calçada?

Pelo art. 59, a bicicleta só pode andar no passeio quando o órgão de trânsito autorizar e sinalizar o local.

Infrações do ciclista

O art. 255 pune quem conduz bicicleta em passeios onde ela não é permitida, ou de forma agressiva.

InfraçãoValorMedida administrativa
MédiaR$ 130,16Remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa

O dever do motorista

O art. 201 pune quem deixa de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar uma bicicleta.

InfraçãoValorPontos
MédiaR$ 130,164

A regra vale tanto para passar ao lado quanto para ultrapassar. Se não houver espaço para manter essa distância, reduza a velocidade e espere o momento seguro para ultrapassar. Lembre que, sem ciclovia ou ciclofaixa, a bicicleta circula na borda da pista com preferência sobre os carros.

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Fontes oficiais