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Pedestre pode levar multa? Pode, e a lei diz quando

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Pode. O art. 254 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) lista o que é proibido ao pedestre e prevê multa para quem descumpre. O valor é a metade da multa leve: R$ 44,19.

O que o pedestre não pode fazer

  • Ficar ou andar na pista de rolamento, a não ser para atravessá-la onde for permitido.
  • Atravessar a pista em viadutos, pontes ou túneis, salvo onde houver permissão.
  • Atravessar dentro das áreas de cruzamento, a menos que haja sinalização para isso.
  • Usar a via em grupos que atrapalhem o trânsito, ou para brincadeiras, esportes e desfiles, sem licença da autoridade.
  • Andar fora da faixa própria, da passarela ou da passagem aérea ou subterrânea.
  • Desobedecer à sinalização de trânsito específica.

Quanto custa

InfraçãoPenalidadeValor
LeveMulta de 50% do valor da infração leveR$ 44,19

A multa leve vale R$ 88,38, segundo o art. 258. O pedestre paga metade disso. O artigo não prevê medida administrativa para o pedestre.

Atravessar fora da faixa sempre dá multa?

O texto proíbe andar fora da faixa própria, da passarela ou da passagem aérea ou subterrânea. Ele também proíbe ficar na pista, exceto para cruzá-la onde for permitido. Na prática, a regra é usar os pontos de travessia que existem e obedecer ao semáforo de pedestres.

Por que a regra existe

As proibições miram situações de risco: travessias em pontes e túneis, cruzamentos sem sinalização e grupos que ocupam a pista. Seguir a sinalização protege você, que é a parte mais frágil no trânsito.

Quer comparar com as outras multas? Veja a tabela de valores e pontos.

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Fontes oficiais