Buzinar dá multa? Os 5 casos em que a lei proíbe
Dá, em vários casos. O Código de Trânsito só permite a buzina em toque breve, para advertir pedestres ou outros motoristas. Fora disso, buzinar é infração leve: multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.
Quando a buzina é permitida
O art. 41 diz que o condutor só pode usar a buzina em toque breve, em duas situações:
- para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros;
- fora das áreas urbanas, para avisar outro condutor de que você vai ultrapassá-lo.
Os 5 casos proibidos
O art. 227 lista quando o uso da buzina vira infração:
- em situação que não seja um simples toque breve de advertência ao pedestre ou a outros condutores;
- de forma prolongada e sucessiva, por qualquer motivo;
- entre as 22h e as 6h;
- em locais e horários proibidos pela sinalização;
- em desacordo com os padrões e frequências definidos pelo Contran.
Na prática, buzinar para cumprimentar alguém, para apressar o carro da frente ou em comemoração entra nessa lista. Buzinar de madrugada também, mesmo que seja um toque curto.
Valor da multa e pontos
| Item | O que a lei prevê |
|---|---|
| Gravidade | Leve |
| Multa | R$ 88,38 |
| Pontos na CNH | 3 |
| Medida administrativa | Nenhuma prevista |
O valor está no art. 258 e os pontos, no art. 259.
E a buzina alterada?
O último caso do art. 227 trata da buzina fora dos padrões e frequências definidos pelo Contran. O Código não detalha esses padrões: a regra detalhada é do Contran. Mesmo usada em toque breve, uma buzina fora do padrão pode gerar a mesma multa leve.
Como evitar
- Use a buzina só em toque breve, para advertir e evitar um acidente.
- Respeite as placas que proíbem o uso da buzina.
Veja todas as faixas de valor em valor das multas e pontos.
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