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Buzinar dá multa? Os 5 casos em que a lei proíbe

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Dá, em vários casos. O Código de Trânsito só permite a buzina em toque breve, para advertir pedestres ou outros motoristas. Fora disso, buzinar é infração leve: multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.

Quando a buzina é permitida

O art. 41 diz que o condutor só pode usar a buzina em toque breve, em duas situações:

  • para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros;
  • fora das áreas urbanas, para avisar outro condutor de que você vai ultrapassá-lo.

Os 5 casos proibidos

O art. 227 lista quando o uso da buzina vira infração:

  • em situação que não seja um simples toque breve de advertência ao pedestre ou a outros condutores;
  • de forma prolongada e sucessiva, por qualquer motivo;
  • entre as 22h e as 6h;
  • em locais e horários proibidos pela sinalização;
  • em desacordo com os padrões e frequências definidos pelo Contran.

Na prática, buzinar para cumprimentar alguém, para apressar o carro da frente ou em comemoração entra nessa lista. Buzinar de madrugada também, mesmo que seja um toque curto.

Valor da multa e pontos

ItemO que a lei prevê
GravidadeLeve
MultaR$ 88,38
Pontos na CNH3
Medida administrativaNenhuma prevista

O valor está no art. 258 e os pontos, no art. 259.

E a buzina alterada?

O último caso do art. 227 trata da buzina fora dos padrões e frequências definidos pelo Contran. O Código não detalha esses padrões: a regra detalhada é do Contran. Mesmo usada em toque breve, uma buzina fora do padrão pode gerar a mesma multa leve.

Como evitar

  • Use a buzina só em toque breve, para advertir e evitar um acidente.
  • Respeite as placas que proíbem o uso da buzina.

Veja todas as faixas de valor em valor das multas e pontos.

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Fontes oficiais