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Multa por velocidade: quanto acima do limite muda tudo

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A multa por excesso de velocidade depende de quanto você passou do limite. Até 20% acima é infração média. De 20% a 50% acima é grave. Acima de 50%, é gravíssima, com multa de R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir.

As três faixas do art. 218

O art. 218 do Código de Trânsito pune quem trafega acima da velocidade máxima do local, medida por equipamento hábil. Vale para rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias.

Quanto acima do limiteGravidadeMultaPontosOutras penalidades
Até 20%MédiaR$ 130,164Nenhuma
Mais de 20% até 50%GraveR$ 195,235Nenhuma
Mais de 50%GravíssimaR$ 880,41 (três vezes)Ver abaixoSuspensão do direito de dirigir

O valor da faixa mais alta é o da gravíssima, R$ 293,47, multiplicado por três, como diz o próprio art. 218.

Como calcular a sua faixa

A conta é feita sobre o limite da via. Veja dois exemplos:

  • Via de 60 km/h: até 72 km/h é média; de mais de 72 até 90 km/h é grave; acima de 90 km/h é gravíssima.
  • Via de 100 km/h: até 120 km/h é média; de mais de 120 até 150 km/h é grave; acima de 150 km/h é gravíssima.

Acima de 50%: suspensão direta

Na faixa mais alta, a suspensão não depende de somar pontos. Ela vem da própria infração. Pelo art. 261, a suspensão nesse tipo de caso vai de 2 a 8 meses, e de 8 a 18 meses se houver reincidência em 12 meses.

O art. 259 diz que as infrações punidas de forma específica com suspensão não geram pontos para o condutor identificado. Ou seja, nessa faixa a punição é a suspensão, e não a soma de pontos. Saiba mais em pontos na CNH e suspensão.

Como evitar

  • Observe as placas de velocidade, que podem mudar no mesmo trecho.
  • Use o limitador ou piloto automático na estrada, se o carro tiver.
  • Se recebeu a multa e há erro de medição ou de sinalização, veja como recorrer.

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Fontes oficiais