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Som alto no carro dá multa? E o carro pode ficar retido

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Dá, e o carro pode ficar retido. Usar no veículo equipamento de som em volume ou frequência não autorizados pelo Contran é infração grave no Código de Trânsito. A multa é de R$ 195,23, com 5 pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.

O que diz a lei

O art. 228 pune quem usa "no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN". A lei não fixa o limite de volume no próprio texto. Ela deixa essa definição para o Contran.

A regra vale para o som do carro, inclusive o de porta-malas. O artigo não distingue se o veículo está parado ou em movimento.

Valor da multa e pontos

ItemO que a lei prevê
GravidadeGrave
MultaR$ 195,23
Pontos na CNH5
Medida administrativaRetenção do veículo para regularização

O valor está no art. 258 e os pontos, no art. 259.

O que é a retenção

A retenção significa que o veículo fica parado no local até a situação ser corrigida. Pelo art. 270, quando a irregularidade pode ser sanada ali mesmo, o veículo é liberado assim que ela é regularizada. No caso do som, isso quer dizer baixar o volume ou desligar o equipamento.

Alarme barulhento é outra infração

O art. 229 trata de alarme ou aparelho que produza sons e ruídos que perturbem o sossego público, em desacordo com as normas do Contran. É infração média, mais leve no valor, mas com uma medida administrativa mais dura que a do som:

  • multa de R$ 130,16 e 4 pontos;
  • remoção do veículo como medida administrativa.

O texto do art. 229 ainda cita a apreensão do veículo. Mas essa penalidade foi revogada do art. 256, que lista as penalidades do Código, e não é mais aplicada.

Como evitar

  • Mantenha o volume restrito ao interior do carro.
  • Não ligue o som de porta-malas em via pública.
  • Revise o alarme se ele dispara sozinho com frequência.

Veja a tabela completa em valor das multas e pontos.

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Fontes oficiais