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Fila dupla, vaga de idoso ou frente de garagem: qual multa é pior?

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A pior é estacionar em vaga de idoso ou de pessoa com deficiência sem credencial: infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos. Fila dupla é grave, com R$ 195,23 e 5 pontos. Na frente de garagem, é média, com R$ 130,16 e 4 pontos. Nos três casos, o carro pode ser removido.

As três infrações no art. 181

O art. 181 do Código de Trânsito lista os lugares onde é proibido estacionar. Três incisos tratam destes casos:

  • Inciso XX: nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove a condição.
  • Inciso XI: ao lado de outro veículo em fila dupla.
  • Inciso IX: onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada para entrada ou saída de veículos.

Comparação

Onde estacionouGravidadeMultaPontosMedida administrativa
Vaga de idoso ou PcD sem credencialGravíssimaR$ 293,477Remoção do veículo
Fila duplaGraveR$ 195,235Remoção do veículo
Guia rebaixada (frente de garagem)MédiaR$ 130,164Remoção do veículo
Impedindo a movimentação de outro veículo (inciso X)MédiaR$ 130,164Remoção do veículo

Os valores são do art. 258 e os pontos, do art. 259.

Detalhes que pegam muita gente

  • A vaga reservada exige a credencial. Pelo texto da lei, a infração ocorre quando falta a credencial que comprova a condição.
  • Ficar "só um minutinho" em fila dupla com o carro estacionado já se encaixa na regra.
  • A guia rebaixada é a regra, e não a garagem em si. Vale mesmo em frente a um portão que parece sem uso.

A remoção pode vir antes da multa

O § 1º do art. 181 diz que, nesses casos, a autoridade aplica a penalidade preferencialmente depois da remoção do veículo. Ou seja, você pode voltar e não encontrar o carro.

Recebeu a multa?

Se havia credencial no veículo ou a sinalização não estava clara, veja como recorrer de multa. Antes de pagar, veja se pagar a multa tira o direito de recorrer.

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Fontes oficiais