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Farol baixo de dia ainda é obrigatório? Só em 5 casos

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Não em todo lugar. Hoje o Código de Trânsito só exige a luz baixa acesa de dia em casos específicos: em túneis, sob chuva, neblina ou cerração, em motos, em ônibus nas faixas exclusivas e em rodovias de pista simples fora da cidade, para carros sem luz de rodagem diurna. Descumprir é infração média: R$ 130,16 e 4 pontos.

Quando a luz baixa é obrigatória

O art. 250, inciso I, lista quando o veículo em movimento deve manter a luz baixa acesa:

  • À noite, sempre.
  • De dia, em túneis.
  • De dia, sob chuva, neblina ou cerração.
  • De dia, em ônibus de transporte coletivo que circulam em faixas ou pistas destinadas a eles.
  • De dia, em motocicletas, motonetas e ciclomotores.
  • De dia, em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano, para veículos sem luz de rodagem diurna (DRL).

O que mudou na prática

Em rodovias de pista dupla e nas ruas da cidade, com tempo bom, o carro comum não precisa da luz baixa de dia. Em rodovia de pista simples fora da cidade, a obrigação continua. Se o seu carro tem luz de rodagem diurna, ela já cumpre esse papel nesse caso.

Valor da multa e pontos

ItemO que a lei prevê
GravidadeMédia
MultaR$ 130,16
Pontos na CNH4
Medida administrativaNenhuma prevista

O valor está no art. 258 e os pontos, no art. 259.

Placa traseira apagada também dá multa

O mesmo art. 250 pune quem deixa de manter a placa traseira iluminada à noite. A infração é a mesma: média, com R$ 130,16 e 4 pontos.

Como evitar

  • Na dúvida, acenda a luz baixa antes de entrar em túnel ou quando começar a chover.
  • Confira se a sua moto liga o farol automaticamente.
  • Verifique a lâmpada da placa traseira de vez em quando.

Se recebeu a multa e a situação não se encaixa em nenhum dos casos, veja como recorrer de multa.

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Fontes oficiais