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Com que idade a criança pode ir no banco da frente?

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A lei usa dois critérios juntos. Crianças com menos de 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura devem viajar no banco de trás, em dispositivo de retenção adequado à idade, ao peso e à altura. Pela letra da lei, a regra deixa de valer aos 10 anos, ou antes, se a criança já tiver 1,45 m.

O que diz o art. 64

  • Lugar: bancos traseiros.
  • Equipamento: dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, a popular cadeirinha.
  • Exceções: tipos específicos de veículos regulamentados pelo Contran.

O próprio CTB deixa ao Contran definir o uso excepcional de dispositivos no banco da frente e as especificações técnicas de cada equipamento. Os tipos de veículo que ficam fora da regra também dependem dessa regulamentação.

A multa

Transportar crianças sem observar essas normas de segurança é infração do art. 168.

ItemO que a lei prevê
GravidadeGravíssima
MultaR$ 293,47
Pontos7
Medida administrativaRetenção do veículo até a irregularidade ser resolvida

Na prática, o carro só segue quando a criança estiver acomodada da forma correta.

E a criança mais velha?

Quando a criança completa 10 anos ou passa de 1,45 m, deixa de estar na regra especial do art. 64. Mesmo assim, ela continua obrigada a usar o cinto de segurança, como qualquer passageiro.

Na moto, a regra é outra

Levar na garupa criança com menos de 10 anos, ou que não tenha condições de cuidar da própria segurança, é infração do art. 244:

  • Gravidade: gravíssima, com multa de R$ 293,47.
  • Suspensão do direito de dirigir.
  • Retenção do veículo e recolhimento da habilitação.

Veja quanto custa cada tipo de infração em valor das multas e pontos.

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Fontes oficiais