Bateu o carro sem vítima: deixar no meio da rua pode dar multa
Sim. Se a batida não deixou vítimas e o carro parado põe em risco a segurança ou trava o trânsito, você deve tirá-lo do local. Deixar de fazer isso é infração prevista no art. 178 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O que diz a regra
A infração é deixar o condutor envolvido em sinistro sem vítima de adotar providências para remover o veículo, quando essa medida for necessária para garantir a segurança e a fluidez do trânsito. Ou seja: o dever existe quando o carro parado atrapalha ou cria perigo.
| Infração | Valor | Pontos |
|---|---|---|
| Média | R$ 130,16 | 4 |
Com vítima, a lógica muda
Quando há feridos, a regra é outra. O art. 176 manda o condutor preservar o local, para facilitar o trabalho da polícia e da perícia. Nesse caso, você só deve remover o veículo quando um policial ou agente de trânsito determinar. Descumprir os deveres do art. 176 é infração gravíssima, com multa de cinco vezes o valor básico (R$ 1.467,35) e suspensão do direito de dirigir.
| Situação | O que fazer com o carro |
|---|---|
| Sem vítima, carro atrapalhando | Remover do local |
| Com vítima | Preservar o local e só remover se a autoridade mandar |
Antes de tirar o carro
- Sinalize o local para evitar uma nova batida.
- Confirme que ninguém se feriu. Se houver dúvida, trate como sinistro com vítima.
- Combine com o outro motorista e leve os veículos para um ponto seguro, fora da pista.
Se ninguém cuidar do veículo
O art. 279-A permite que o órgão de trânsito remova para o depósito o veículo sinistrado quando não houver responsável por ele no local. Isso pode acontecer mesmo sem infração. A essa remoção se aplica o art. 328: o veículo não reclamado em 60 dias, contados do recolhimento, é avaliado e levado a leilão.
Recebeu a notificação e discorda dela? Veja como recorrer de multa.
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