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Bateu o carro sem vítima: deixar no meio da rua pode dar multa

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Sim. Se a batida não deixou vítimas e o carro parado põe em risco a segurança ou trava o trânsito, você deve tirá-lo do local. Deixar de fazer isso é infração prevista no art. 178 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O que diz a regra

A infração é deixar o condutor envolvido em sinistro sem vítima de adotar providências para remover o veículo, quando essa medida for necessária para garantir a segurança e a fluidez do trânsito. Ou seja: o dever existe quando o carro parado atrapalha ou cria perigo.

InfraçãoValorPontos
MédiaR$ 130,164

Com vítima, a lógica muda

Quando há feridos, a regra é outra. O art. 176 manda o condutor preservar o local, para facilitar o trabalho da polícia e da perícia. Nesse caso, você só deve remover o veículo quando um policial ou agente de trânsito determinar. Descumprir os deveres do art. 176 é infração gravíssima, com multa de cinco vezes o valor básico (R$ 1.467,35) e suspensão do direito de dirigir.

SituaçãoO que fazer com o carro
Sem vítima, carro atrapalhandoRemover do local
Com vítimaPreservar o local e só remover se a autoridade mandar

Antes de tirar o carro

  • Sinalize o local para evitar uma nova batida.
  • Confirme que ninguém se feriu. Se houver dúvida, trate como sinistro com vítima.
  • Combine com o outro motorista e leve os veículos para um ponto seguro, fora da pista.

Se ninguém cuidar do veículo

O art. 279-A permite que o órgão de trânsito remova para o depósito o veículo sinistrado quando não houver responsável por ele no local. Isso pode acontecer mesmo sem infração. A essa remoção se aplica o art. 328: o veículo não reclamado em 60 dias, contados do recolhimento, é avaliado e levado a leilão.

Recebeu a notificação e discorda dela? Veja como recorrer de multa.

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Fontes oficiais