Ir embora depois de uma batida é crime? Depende do motivo
É crime quando o condutor sai do local do sinistro para fugir da responsabilidade penal ou civil que pode recair sobre ele. É o que diz o art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O motivo da saída é o que define o crime.
O que diz o art. 305
O crime é afastar-se o condutor do veículo do local do sinistro para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída. A pena é de detenção de seis meses a um ano, ou multa.
Repare em dois pontos:
- Responsabilidade penal: responder por um crime, como lesão corporal.
- Responsabilidade civil: pagar pelo prejuízo causado, como o conserto do outro carro.
Por isso, o artigo não fala só de batidas com feridos. Ele trata de sinistro em geral.
E a parte administrativa?
Se houver vítima, o art. 176 também prevê infração para o condutor que deixa de preservar o local ou de se identificar ao policial e prestar as informações do boletim de ocorrência.
| Infração | Multa | Penalidade | Medida administrativa |
|---|---|---|---|
| Gravíssima | R$ 1.467,35 (cinco vezes) | Suspensão do direito de dirigir | Recolhimento do documento de habilitação |
A multa e o processo criminal são independentes. Um pode existir sem o outro, e os dois podem acontecer juntos.
Ficar no local tem vantagem
Em sinistro com vítima, o art. 301 garante que o condutor que presta pronto e integral socorro não será preso em flagrante nem terá de pagar fiança.
O que fazer depois de uma batida
- Pare em local seguro e sinalize.
- Verifique se há feridos e chame socorro, se for o caso.
- Troque dados com o outro envolvido.
- Se a polícia vier, identifique-se e informe o que aconteceu.
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