Não parar para o pedestre na faixa é multa gravíssima
É isso mesmo. Deixar de dar preferência ao pedestre que está na faixa é infração gravíssima no Código de Trânsito: multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. A regra também vale para ciclistas e outros veículos não motorizados.
O que diz a lei
O art. 70 garante prioridade ao pedestre que atravessa sobre a faixa. Nos locais com semáforo, ele tem preferência se ainda não concluiu a travessia, mesmo que o sinal fique verde para os carros.
O art. 214 transforma isso em infração e lista cinco situações. Em todas, você deve dar preferência ao pedestre e ao veículo não motorizado.
Os cinco casos e as multas
| Situação | Gravidade | Multa | Pontos |
|---|---|---|---|
| Está na faixa destinada a ele | Gravíssima | R$ 293,47 | 7 |
| Não concluiu a travessia, mesmo com sinal verde para o carro | Gravíssima | R$ 293,47 | 7 |
| É pessoa com deficiência física, criança, idoso ou gestante | Gravíssima | R$ 293,47 | 7 |
| Já iniciou a travessia, mesmo sem sinalização para ele | Grave | R$ 195,23 | 5 |
| Atravessa a via transversal para onde o carro vai virar | Grave | R$ 195,23 | 5 |
Nenhum dos casos prevê medida administrativa. Os valores estão no art. 258 e os pontos, no art. 259.
O que isso muda no dia a dia
- Pedestre na faixa: pare e espere a travessia terminar.
- Sinal abriu, mas ainda há gente atravessando: espere.
- Vai virar numa rua e há alguém atravessando nela: dê a vez, mesmo sem faixa.
- Pedestre já começou a atravessar fora da faixa: a lei também manda dar preferência.
Por que pesa tanto
Uma infração gravíssima reduz o limite para a suspensão da CNH para 30 pontos em 12 meses. Duas ou mais reduzem para 20 pontos. Veja em pontos na CNH e suspensão.
Se o carro estava com outra pessoa, o dono pode indicar o condutor responsável.
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