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Não parar para o pedestre na faixa é multa gravíssima

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É isso mesmo. Deixar de dar preferência ao pedestre que está na faixa é infração gravíssima no Código de Trânsito: multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. A regra também vale para ciclistas e outros veículos não motorizados.

O que diz a lei

O art. 70 garante prioridade ao pedestre que atravessa sobre a faixa. Nos locais com semáforo, ele tem preferência se ainda não concluiu a travessia, mesmo que o sinal fique verde para os carros.

O art. 214 transforma isso em infração e lista cinco situações. Em todas, você deve dar preferência ao pedestre e ao veículo não motorizado.

Os cinco casos e as multas

SituaçãoGravidadeMultaPontos
Está na faixa destinada a eleGravíssimaR$ 293,477
Não concluiu a travessia, mesmo com sinal verde para o carroGravíssimaR$ 293,477
É pessoa com deficiência física, criança, idoso ou gestanteGravíssimaR$ 293,477
Já iniciou a travessia, mesmo sem sinalização para eleGraveR$ 195,235
Atravessa a via transversal para onde o carro vai virarGraveR$ 195,235

Nenhum dos casos prevê medida administrativa. Os valores estão no art. 258 e os pontos, no art. 259.

O que isso muda no dia a dia

  • Pedestre na faixa: pare e espere a travessia terminar.
  • Sinal abriu, mas ainda há gente atravessando: espere.
  • Vai virar numa rua e há alguém atravessando nela: dê a vez, mesmo sem faixa.
  • Pedestre já começou a atravessar fora da faixa: a lei também manda dar preferência.

Por que pesa tanto

Uma infração gravíssima reduz o limite para a suspensão da CNH para 30 pontos em 12 meses. Duas ou mais reduzem para 20 pontos. Veja em pontos na CNH e suspensão.

Se o carro estava com outra pessoa, o dono pode indicar o condutor responsável.

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Fontes oficiais