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Recusar o bafômetro sai mais barato? A conta da lei

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Não sai mais barato. Recusar o bafômetro tem exatamente a mesma multa e a mesma suspensão de quem é flagrado dirigindo sob efeito de álcool: R$ 2.934,70 e 12 meses sem dirigir.

O que a lei diz

O art. 277 permite que o condutor envolvido em sinistro de trânsito ou parado em fiscalização seja submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento técnico para verificar a influência de álcool ou de outra substância psicoativa. O mesmo artigo manda aplicar as penalidades do art. 165-A a quem se recusar a qualquer um desses procedimentos.

ItemRecusar o teste (art. 165-A)Dirigir alcoolizado (art. 165)
GravidadeGravíssimaGravíssima
MultaR$ 2.934,70 (dez vezes)R$ 2.934,70 (dez vezes)
Reincidência em 12 mesesR$ 5.869,40R$ 5.869,40
Suspensão12 meses12 meses
Medida administrativaRecolhimento da CNH e retenção do veículoRecolhimento da CNH e retenção do veículo

Nos dois casos não há soma de pontos na CNH, porque a própria infração já prevê a suspensão do direito de dirigir.

A recusa não apaga outras provas

Recusar o aparelho não impede que o agente registre a infração de dirigir alcoolizado por outros meios. A lei aceita imagem, vídeo e a constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

O mesmo vale para o crime do art. 306. Ele pode ser comprovado por exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios admitidos em direito. A pena é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação.

Na prática, o que muda

  • Recusar não reduz a multa nem o tempo de suspensão.
  • Recusar não evita o processo criminal se houver outras provas.
  • Quem faz o teste tem direito à contraprova, prevista no art. 306.

Se você recebeu a autuação, confira o prazo para recorrer e saiba como a suspensão afeta a CNH em pontos na CNH e suspensão.

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Fontes oficiais