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Emprestou o carro a quem não tem CNH? A multa também é sua

Atualizado em

Sim. Quem entrega a direção, ou deixa alguém sem habilitação pegar o carro e dirigir, comete uma infração própria, com a mesma gravidade e a mesma multa aplicadas a quem estava ao volante.

Duas infrações parecidas

  • Art. 163: entregar a direção do veículo a uma pessoa nas condições do art. 162.
  • Art. 164: permitir que essa pessoa tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via.

As condições do art. 162 incluem quem não tem habilitação, quem está com a CNH cassada ou suspensa, quem tem categoria diferente da do veículo e quem está com a CNH vencida há mais de 30 dias.

Quanto custa

Pessoa que recebeu o carroGravidadeMulta
Sem habilitaçãoGravíssimaR$ 880,41
Com CNH cassada ou suspensaGravíssimaR$ 880,41
Com categoria diferenteGravíssimaR$ 586,94
Com CNH vencida há mais de 30 diasGravíssimaR$ 293,47

A medida administrativa é a retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado. Infração gravíssima vale 7 pontos.

Por que o dono responde

O art. 257 diz que cabe sempre ao proprietário a responsabilidade pela habilitação legal e compatível dos condutores do seu veículo. Por isso o dono não se livra dizendo que não estava dirigindo.

Repetir pode cassar a CNH

A reincidência nas infrações dos arts. 163 ou 164 em até 12 meses leva à cassação da habilitação de quem entregou o carro.

Também pode ser crime

O art. 310 considera crime permitir, confiar ou entregar a direção a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou suspensa, ou a quem não está em condições de dirigir com segurança por saúde ou embriaguez. A pena é de detenção de seis meses a um ano, ou multa.

Entregar o carro a alguém habilitado, mas sem condições físicas ou psíquicas de dirigir com segurança, é outra infração gravíssima, a do art. 166.

Se a multa chegou e outra pessoa dirigia, entenda como indicar o condutor.

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Fontes oficiais