Emprestou o carro a quem não tem CNH? A multa também é sua
Sim. Quem entrega a direção, ou deixa alguém sem habilitação pegar o carro e dirigir, comete uma infração própria, com a mesma gravidade e a mesma multa aplicadas a quem estava ao volante.
Duas infrações parecidas
- Art. 163: entregar a direção do veículo a uma pessoa nas condições do art. 162.
- Art. 164: permitir que essa pessoa tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via.
As condições do art. 162 incluem quem não tem habilitação, quem está com a CNH cassada ou suspensa, quem tem categoria diferente da do veículo e quem está com a CNH vencida há mais de 30 dias.
Quanto custa
| Pessoa que recebeu o carro | Gravidade | Multa |
|---|---|---|
| Sem habilitação | Gravíssima | R$ 880,41 |
| Com CNH cassada ou suspensa | Gravíssima | R$ 880,41 |
| Com categoria diferente | Gravíssima | R$ 586,94 |
| Com CNH vencida há mais de 30 dias | Gravíssima | R$ 293,47 |
A medida administrativa é a retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado. Infração gravíssima vale 7 pontos.
Por que o dono responde
O art. 257 diz que cabe sempre ao proprietário a responsabilidade pela habilitação legal e compatível dos condutores do seu veículo. Por isso o dono não se livra dizendo que não estava dirigindo.
Repetir pode cassar a CNH
A reincidência nas infrações dos arts. 163 ou 164 em até 12 meses leva à cassação da habilitação de quem entregou o carro.
Também pode ser crime
O art. 310 considera crime permitir, confiar ou entregar a direção a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou suspensa, ou a quem não está em condições de dirigir com segurança por saúde ou embriaguez. A pena é de detenção de seis meses a um ano, ou multa.
Entregar o carro a alguém habilitado, mas sem condições físicas ou psíquicas de dirigir com segurança, é outra infração gravíssima, a do art. 166.
Se a multa chegou e outra pessoa dirigia, entenda como indicar o condutor.
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