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Cinto no banco de trás é obrigatório? Sim, e a multa é grave

Atualizado em

Sim. O art. 65 obriga o uso do cinto de segurança pelo condutor e por todos os passageiros, em todas as vias do país, inclusive na cidade e no banco de trás. As únicas exceções são as situações regulamentadas pelo Contran.

A infração

O art. 167 pune quem deixa de usar o cinto, seja o condutor, seja o passageiro.

ItemO que a lei prevê
GravidadeGrave
MultaR$ 195,23
Pontos5
Medida administrativaRetenção do veículo até o infrator colocar o cinto

A retenção significa que o carro só segue viagem depois que a pessoa sem cinto o colocar. Ou seja, a parada dura só o tempo de afivelar.

E os pontos quando é o passageiro?

O art. 259 lista os casos em que os pontos não vão para o condutor. Um deles trata de passageiros: infrações cometidas por usuários de ônibus em viagens de longa distância, como linhas intermunicipais, interestaduais e internacionais, fretamento e turismo.

Para carros particulares, a lei não traz essa exceção. Por isso, vale combinar com quem está no banco de trás antes de sair.

Em resumo

  • Cinto é obrigatório em todos os bancos, não só na frente.
  • Vale em rodovia e também em rua da cidade.
  • A falta do cinto de uma única pessoa já configura a infração.
  • Crianças seguem regras próprias, com dispositivo de retenção adequado.

Recebeu a multa?

Confira os dados do auto de infração, como local, data e placa. Se houver erro, você pode apresentar defesa. Veja como recorrer de multa e o prazo para recorrer.

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Fontes oficiais